Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002159 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199206090052851 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 ART792. CCIV66 ART391. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/11/25 IN CJ ANOXI T5 PAG123. | ||
| Sumário: | Improcedendo o recurso principal e sendo definitiva a decisão do Tribunal "ad quem", por dela não haver recurso, não há que conhecer do recurso subordinado, visto tornar-se inútil a apreciação deste. Em tal hipótese, as custas relativas ao recurso subordinado devem ser suportadas pelo recorrente principal, porque, com o seu recurso, deu origem ao subordinado. | ||