Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052851
Nº Convencional: JTRL00002159
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199206090052851
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 ART792.
CCIV66 ART391.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/11/25 IN CJ ANOXI T5 PAG123.
Sumário: Improcedendo o recurso principal e sendo definitiva a decisão do Tribunal "ad quem", por dela não haver recurso, não há que conhecer do recurso subordinado, visto tornar-se inútil a apreciação deste. Em tal hipótese, as custas relativas ao recurso subordinado devem ser suportadas pelo recorrente principal, porque, com o seu recurso, deu origem ao subordinado.