Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013292 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA SENTENÇA ESPÉCIE DE RECURSO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199106110047881 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 N2 N3. CPC67 ART156 N2 ART463 N3 ART691 ART792. | ||
| Sumário: | A decisão que julga o incidente de atribuição de casa de morada de família (surgido posteriormente à sentença que julgou acção de divórcio, no mesmo processo) é uma sentença. O recurso de tal sentença é de apelação e tem efeito meramente devolutivo. | ||