Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019964 | ||
| Relator: | VARGES GOMES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PRESCRIÇÃO PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199803260031032 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART33 ART70 ART75 N3 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ ANOI T3 PAG49. | ||
| Sumário: | I - Tendo de se considerar vencida uma livrança em 26/06/80, considerando a data em que foi emitida e, porque pagável à vista, o prazo em que podia ser apresentada a pagamento, é abusiva a aposição nessa livrança de uma data de vencimento para quinze anos depois, no intuito de colmatar uma injustificada inércia. II - A entender-se de outro modo ocorreria uma clara violação do disposto no art. 33, ex vi art. 77 LULL, que reputa de nulas as livranças com vencimentos sucessivos. | ||