Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031032
Nº Convencional: JTRL00019964
Relator: VARGES GOMES
Descritores: LIVRANÇA
PRESCRIÇÃO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RL199803260031032
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART33 ART70 ART75 N3 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ ANOI T3 PAG49.
Sumário: I - Tendo de se considerar vencida uma livrança em 26/06/80, considerando a data em que foi emitida e, porque pagável à vista, o prazo em que podia ser apresentada a pagamento, é abusiva a aposição nessa livrança de uma data de vencimento para quinze anos depois, no intuito de colmatar uma injustificada inércia.
II - A entender-se de outro modo ocorreria uma clara violação do disposto no art. 33, ex vi art. 77 LULL, que reputa de nulas as livranças com vencimentos sucessivos.