Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072781
Nº Convencional: JTRL00018174
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FORMA DO CONTRATO
ESCRITURA PÚBLICA
INVALIDADE
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RENDA
Nº do Documento: RL199405100072781
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N1 B N3 ART1045.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/05/07 IN CJ ANO1987 T3 PAG166.
AC RP DE 1989/06/08 IN CJ ANO1989 T3 PAG137.
Sumário: Na vigência do artigo 1029 n. 1 b) e 3 do Código Civil, o arrendamento por comércio não formalizado por escritura pública é nulo, tratando-se de invalidade mista que só podia ser invocada pelo locatário, sem dependência de prazo, estando excluído o conhecimento oficioso.
A situação contratual mantem-se se e enquanto não fôr objecto de vontade em contrário do locatário.
Enquanto se mantiver o locatário responde pela respectiva obrigação de pagamento de rendas.