Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072674
Nº Convencional: JTRL00006587
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: DESCANSO SEMANAL
FERIADOS
Nº do Documento: RL199110300072674
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST82 ART59 N1 D.
DL 874/76 1976/12/28 ART20.
DL 409/71 1971/09/27 ART41.
Sumário: Os bens jurídicos que subjazem à obrigatoriedade de descanso semanal e à paragem da laboração nos dias feriados, relacionados com o interesse público de assegurar a saúde do trabalhador e a comemoração colectiva de certas datas, não permitem que o trabalhador deles possa dispor.