Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075423
Nº Convencional: JTRL00015502
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
DIREITO DE DEFESA
PROCESSO PENAL
SUSPENSÃO
PROCESSO PENDENTE
Nº do Documento: RL199801280075423
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART118 N1 D ART180 ART181 ART183.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26.
CPP87 ART4 ART7.
CPC67 ART279 N1.
L 8/96 DE 1996/03/14.
L 15/95 DE 1995/05/25.
CCIV66 ART70 N1.
CONST89 ART26 N1 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/21 IN CJ ANO1992 T1 PAG176.
AC STJ DE 1996/03/14 IN DR IS DE 1996/05/24.
Sumário: I - É admissível a suspensão de processo crime por abuso de liberdade de imprensa para prova da verdade dos factos imputados, em outro processo crime já pendente no exercício de defesa do arguido: - suspensão que não poderá perder de vista o prazo da prescrição do procedimento criminal referente ao crime de imprensa.
II - Tal suspensão de processo - crime se não é consentida pelo artigo 7 do CPP/87 é, pelo menos, admissível ao abrigo do disposto no art. 279 n. 1 do CPC, "ex vi" do art. 4 do CPP.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: