Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075492
Nº Convencional: JTRL00012260
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
AGRAVO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199305270075492
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC ANOT V1 PAG666.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC39 ART400 ART401.
CPC67 ART382 N1 A ART393 ART394 ART395 ART474 N1 B ART812
ART1033 - ART1036 ART1037-ART1043.
Sumário: I - O esbulhador não pode, em regra, considerar-se terceiro para os efeitos do artigo 1037 do C.P.Civil;
II - Assim, exceptuando-se o caso de a restituição de posse ter sido ordenada sobre coisa diversa daquela sobre que incidiu o esbulho (caso em que pode lançar mão dos embargos de terceiro), o esbulhador só pode atacar o despacho (que ordenou a restituição) pela via do recurso.