Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012260 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE AGRAVO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199305270075492 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN CPC ANOT V1 PAG666. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC39 ART400 ART401. CPC67 ART382 N1 A ART393 ART394 ART395 ART474 N1 B ART812 ART1033 - ART1036 ART1037-ART1043. | ||
| Sumário: | I - O esbulhador não pode, em regra, considerar-se terceiro para os efeitos do artigo 1037 do C.P.Civil; II - Assim, exceptuando-se o caso de a restituição de posse ter sido ordenada sobre coisa diversa daquela sobre que incidiu o esbulho (caso em que pode lançar mão dos embargos de terceiro), o esbulhador só pode atacar o despacho (que ordenou a restituição) pela via do recurso. | ||