Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080101
Nº Convencional: JTRL00018615
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
IMPUTABILIDADE
Nº do Documento: RL199409290080101
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 8591/893
Data: 07/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: Se a Ré se obrigou a transmitir à Autora acções de uma sociedade da qual era sócia mas devido a colapso financeiro daquela sociedade já as não pode ceder, apesar de ter empregue todos os esforços tendentes à remoção dos obstáculos para que pudesse cumprir, verifica-se uma impossibilidade absoluta superveniente de cumprimento da obrigação por causa não imputável ao devedor com a consequente extinção da obrigação.