Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025898 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO CABEÇA DE CASAL PODERES DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199907080002181 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV67 ART2079 ART2080 ART2090. | ||
| Sumário: | I - Ao cabeça de casal apenas pertence a administração da herança em termos de actos de administração ordinária. II - O cabeça de casal não tem legitimidade substancial para celebrar um contrato de locação de um imóvel pertencente à herança. | ||
| Decisão Texto Integral: |