Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002181
Nº Convencional: JTRL00025898
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
CABEÇA DE CASAL
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199907080002181
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26. CCIV67 ART2079 ART2080 ART2090.
Sumário: I - Ao cabeça de casal apenas pertence a administração da herança em termos de actos de administração ordinária.
II - O cabeça de casal não tem legitimidade substancial para celebrar um contrato de locação de um imóvel pertencente à herança.
Decisão Texto Integral: