Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069731
Nº Convencional: JTRL00010151
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
FACTOS TORPES
Nº do Documento: RL199305120069731
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FRANCA XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 107/90-1
Data: 05/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/14 IN BMJ N281 PAG219.
Sumário: Impõe-se a condenação como litigante de má fé daquele que, em negação motivada, impugna o adultério alegado pelo autor de acção de divórcio com esse fundamento, apesar de aquele facto ser torpe, averiguando-se que o contestante assumiu publicamente a relação adulterina; ao fazer aquela negação, a parte não visou, por consequência, com a mentira, esconder por pudor uma relação adulterina mas ganhar a acção com razões que não tinha.