Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010151 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ FACTOS TORPES | ||
| Nº do Documento: | RL199305120069731 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FRANCA XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 107/90-1 | ||
| Data: | 05/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N2 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/14 IN BMJ N281 PAG219. | ||
| Sumário: | Impõe-se a condenação como litigante de má fé daquele que, em negação motivada, impugna o adultério alegado pelo autor de acção de divórcio com esse fundamento, apesar de aquele facto ser torpe, averiguando-se que o contestante assumiu publicamente a relação adulterina; ao fazer aquela negação, a parte não visou, por consequência, com a mentira, esconder por pudor uma relação adulterina mas ganhar a acção com razões que não tinha. | ||