Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016964
Nº Convencional: JTRL00008368
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199705140016964
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: BERNARDO XAVIER - CURSO DE DIREITO DO TRABALHO PAG509.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART10 N1 N4 ART60.
Sumário: I - Na actual Lei dos Despedimentos (DL n. 64-A/89, de 27/2) os casos de nulidade do processo disciplinar são os seguintes: a) falta de comunicação de intenção de proceder ao despedimento, falta entrega da nota de culpa; b) falta de audiência do trabalhador para responder
à nota de culpa e apresentar diligências probatórias; c) falta de decisão e seus fundamentos em documento escrito;
II - Outras violações às normas do processo, que revistam menor gravidade, são irregularidades.
III - Não se nota na nota de culpa que fosse contraditória, vaga e genérica, mas mostrando a Autora que a compreendeu, ao responder à matéria da acusação, a haver deficiência no processo disciplinar, esta estaria sanada.