Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008368 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199705140016964 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | BERNARDO XAVIER - CURSO DE DIREITO DO TRABALHO PAG509. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART10 N1 N4 ART60. | ||
| Sumário: | I - Na actual Lei dos Despedimentos (DL n. 64-A/89, de 27/2) os casos de nulidade do processo disciplinar são os seguintes: a) falta de comunicação de intenção de proceder ao despedimento, falta entrega da nota de culpa; b) falta de audiência do trabalhador para responder à nota de culpa e apresentar diligências probatórias; c) falta de decisão e seus fundamentos em documento escrito; II - Outras violações às normas do processo, que revistam menor gravidade, são irregularidades. III - Não se nota na nota de culpa que fosse contraditória, vaga e genérica, mas mostrando a Autora que a compreendeu, ao responder à matéria da acusação, a haver deficiência no processo disciplinar, esta estaria sanada. | ||