Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008563
Nº Convencional: JTRL00004876
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199603130008563
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: RECTIFICADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N3.
CP95 ART120 N1 B ART121 N3.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART10.
CPC67 ART667 ART716 ART749.
CPP87 ART4.
Sumário: I - Constando do Acórdão que o "Digno Procurador da República emitiu parecer no sentido do provimento do recurso", e verificando-se que houve remessa directa
à conferência sem qualquer prévia intervenção do MP, no processo, o Tribunal, em conferência, pode eliminar tal referência, como lapso manifesto e questão secundária relativa a uma inexactidão, ao abrigo do disposto nos artigos 749, 716 e 667, todos do CPC.
II - A condenação por crime de contrabando que é punível com prisão cujo máximo é de 3 anos tem um prazo prescricional de 5 anos, quer "ex vi" artigo 117, n. 1 c), CP 1982, quer à luz do artigo 118, n. 1 c), do CP de 1995.