Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072694
Nº Convencional: JTRL00006149
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199203180072694
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 N2 ART792.
CPT81 ART84 N1.
Sumário: I - Nos termos do art. 659 do CPC a sentença deve conter uma discriminação dos factos provados.
II - Se ocorre tal omissão geradora da nulidade prevista no art. 668, 1 b) do mesmo Código e há deficiência nas respostas a quesitos, impoêm-se a anulação do julgamento podendo a Relação determiná-la mesmo nos casos em que a matéria de facto considerada provada seja fixada pelo julgador singular.