Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006149 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203180072694 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 N2 ART792. CPT81 ART84 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do art. 659 do CPC a sentença deve conter uma discriminação dos factos provados. II - Se ocorre tal omissão geradora da nulidade prevista no art. 668, 1 b) do mesmo Código e há deficiência nas respostas a quesitos, impoêm-se a anulação do julgamento podendo a Relação determiná-la mesmo nos casos em que a matéria de facto considerada provada seja fixada pelo julgador singular. | ||