Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005176
Nº Convencional: JTRL00020424
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PROCESSO URGENTE
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199504060005176
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART14.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART7 N2.
Sumário: I - Ao invés do que sucede na vigência do DL 177/86 de 02.07, a urgência estende-se agora, no domínio de vigência do CPEREF, a todas as fases processuais, nomeadamente à de recurso.
II - Todos os prazos previstos em tal diploma legal, nomeadamente, o de apresentação de alegações de recurso, são contínuos, não se suspendendo durante os sábados, domingos e dias feriados, não lhes sendo aplicável o regime do n. 3 do art. 143 CPC.