Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020424 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO URGENTE CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199504060005176 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART14. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART7 N2. | ||
| Sumário: | I - Ao invés do que sucede na vigência do DL 177/86 de 02.07, a urgência estende-se agora, no domínio de vigência do CPEREF, a todas as fases processuais, nomeadamente à de recurso. II - Todos os prazos previstos em tal diploma legal, nomeadamente, o de apresentação de alegações de recurso, são contínuos, não se suspendendo durante os sábados, domingos e dias feriados, não lhes sendo aplicável o regime do n. 3 do art. 143 CPC. | ||