Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021185 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIÁRIO PASSAGEM DE NÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199011080035242 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 156/81 DE 1981/06/09 ART3 ART4 ART24. | ||
| Sumário: | Quem, conduzindo veículo automóvel, vai executar a manobra de atravessamento de passagem de nível de caminho de ferro sem guarda, sinalizada apenas com aviso fixo, não cumpre a sua obrigação de condutor se se limita a parar o veículo que conduz antes de iniciar a travessia; antes tem de tomar todas as precauções necessárias para se certificar de que do atravessamento não advirá qualquer perigo para si ou para terceiros. | ||