Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100672
Nº Convencional: JTRL00016388
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EMBARGOS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199507130100672
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 ART401 N2.
Sumário: Se não estiver eminente a decisão na causa principal, não deve ser suspensa a instância dos embargos a uma Providência Cautelar não Especificada até que seja proferida tal decisão.