Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091641
Nº Convencional: JTRL00018111
Relator: DINIS NUNES
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
ARRENDAMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
USUFRUTO
LEGADO
Nº do Documento: RL199511140091641
Data do Acordão: 11/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1841.
CCIV66 ART111 ART1305 ART1311 N1 N2 ART2273.
CPC67 ART646 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/24 IN BMJ N377 PAG488.
AC RL DE 1987/05/28 IN BMJ N378 PAG677.
AC RE DE 1989/06/08 IN BMJ N388 PAG625.
Sumário: I - Saber se o Autor ou o anterior proprietário reconheceu o réu como arrendatário constitui matéria de direito.
II - A interpretação dos testamentos deve fazer-se, em primeira linha, pelo apuramento da vontade real e contemporânea do testador.
III - Pretendendo o testador deixar duas pensões mensais a favor de duas beneficiadas, a sair do rendimento líquido do prédio, estamos perante a atribuição de direitos de crédito sobre a herança e não de qualquer direito real.
IV - Tal deixa deve ser qualificada como um legado de prestação periódica.
V - Um arrendamento celebrado por quem não tem legitimidade para o fazer é ineficaz em relação à pessoa que possui a coisa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: