Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030057 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | QUESITOS TRIBUNAL SUPERIOR CUMPRIMENTO TRIBUNAL DE COMARCA DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199110090266883 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2 ART716. | ||
| Sumário: | I - Em casos complexos, a formulação de quesitos pode significar, para evitar respostas contraditórias, a necessidade de apresentar o conteúdo da acusação e pronúncia em linguagem diversa e mais simplificada. II - O não cumprimento pelo Juiz da 1 Instância de um Acórdão transitado do Tribunal da Relação, pode constituir denegação de justiça. | ||