Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032239 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200003130076387 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | MANTIDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART72 ART220 ART259 ART260 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Constando do pacto social de uma sociedade por quotas que esta se obriga com a assinatura de dois gerentes, não está ferido de nulidade o contrato de aluguer celebrado e assinado apenas por um deles, sendo a sanção a da responsabilização do sócio para com a própria sociedade pelos eventuais danos causados pelos actos praticados com a preterição dos deveres sociais. II - Os actos praticados pelos gerentes, em nome da sociedade e dentro dos podres que a lei lhes confere, vinculam-na para com terceiros, não obstante as limitações constantes do contrato social ou resultantes de deliberações dos sócios, de onde o contrato de aluguer celebrado e assinado apenas por um dos sócios gerentes vincular a sociedade para com terceiros. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |