Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076387
Nº Convencional: JTRL00032239
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RL200003130076387
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANTIDA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART72 ART220 ART259 ART260 N1 N4.
Sumário: I - Constando do pacto social de uma sociedade por quotas que esta se obriga com a assinatura de dois gerentes, não está ferido de nulidade o contrato de aluguer celebrado e assinado apenas por um deles, sendo a sanção a da responsabilização do sócio para com a própria sociedade pelos eventuais danos causados pelos actos praticados com a preterição dos deveres sociais.
II - Os actos praticados pelos gerentes, em nome da sociedade e dentro dos podres que a lei lhes confere, vinculam-na para com terceiros, não obstante as limitações constantes do contrato social ou resultantes de deliberações dos sócios, de onde o contrato de aluguer celebrado e assinado apenas por um dos sócios gerentes vincular a sociedade para com terceiros.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: