Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0303383
Nº Convencional: JTRL00005806
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199307070303383
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANO 1992 TOMO3 PAG254.
Sumário: "O recurso de despacho judicial que indefere requerimento do M.P. sobre diligência instrutória, subirá com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa, pois a sua retenção não o tornaria absolutamente inútil."