Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047817
Nº Convencional: JTRL00032867
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: RL200010030047817
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART721 ART916 N1.
Sumário: Só após o processo ser contado é possível saber se as quantias depositadas são ou não suficientes para assegurar o pagamento da quantia exequenda e das custas, pelo que, antes disso - ainda que tenham sido depositadas a quantia exequenda e custas prováveis - não é possível proceder ao levantamento da penhora e, muito menos, julgar extinta a execução.
Decisão Texto Integral: