Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004949 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO PRESENÇA DO ARGUIDO SEGREDO DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199603050001175 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 A ART86 ART263. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 61, n. 1, al. A), do CPP, o arguido goza em qualquer fase do processo e salvas as excepções da Lei, do direito de estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem respeito. II - Só que, de acordo com o artigo 86 do mesmo código, há que conjugar esta prerrogativa do arguido com o princípio do segredo de justiça que informa o processo penal e que vigora até à decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, até ao momento em que já não pode ser requerida. III - Daí que o arguido possa não estar presente nas diligências realizadas sob direcção do Ministério Público na fase de inquérito. | ||