Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040535
Nº Convencional: JTRL00007899
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199301120040535
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART54.
Sumário: Não há conflito negativo de competência quando só um dos tribunais se declarou incompetente, o que não foi contestado pelo outro tribunal que, por sua vez, apenas se recusou a efectuar o necessário cúmulo jurídico, por considerar inoportuno para o efeito o momento.