Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007899 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199301120040535 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART54. | ||
| Sumário: | Não há conflito negativo de competência quando só um dos tribunais se declarou incompetente, o que não foi contestado pelo outro tribunal que, por sua vez, apenas se recusou a efectuar o necessário cúmulo jurídico, por considerar inoportuno para o efeito o momento. | ||