Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001303
Nº Convencional: JTRL00025366
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: DEBATE INSTRUTÓRIO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
FALTA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199903100001303
Data do Acordão: 03/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART61 N1 A B ART113 N5 ART115 ART119 C ART122 ART297 N4 ART298 N3 ART300 N1. CPP87 ART297 N4 ART300 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/11/15 IN CJ ANOXV T5 PAG253. AC RE DE 1997/02/04 IN CJ ANOXXII T1 PAG306.
Sumário: É obrigatória a presença do arguido no debate instrutório, devendo ser notificado com pelo menos cinco dias de antecedência. A omissão dessa notificação constitui nulidade insanável.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: