Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029866
Nº Convencional: JTRL00014551
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: TRESPASSE
VALIDADE
MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199106200029866
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG633
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO109 PAG231. A VARELA IN RLJ ANO100 PAG266.
ISIDRO MATOS ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG320 PAG321 PAG322.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118 N2.
Sumário: Para que o trespasse seja válido exige-se que, após transmitida a fruição do prédio, continue a exercer-se nele o mesmo ramo de comércio ou indústria.