Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025670 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199902090022081 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 ART1781 A ART1782 N1 ART1794. | ||
| Sumário: | Tendo sido requerida a separação judicial de pessoas e bens com fundamentos na violação de deveres conjugais pode ser, a final, decretada essa separação com base na separação de facto por seis anos consecutivos, ocorrida durante a pendência da acção e alegada em articulado superveniente, sem oposição da parte contrária. | ||
| Decisão Texto Integral: |