Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022081
Nº Convencional: JTRL00025670
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RL199902090022081
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 ART1781 A ART1782 N1 ART1794.
Sumário: Tendo sido requerida a separação judicial de pessoas e bens com fundamentos na violação de deveres conjugais pode ser, a final, decretada essa separação com base na separação de facto por seis anos consecutivos, ocorrida durante a pendência da acção e alegada em articulado superveniente, sem oposição da parte contrária.
Decisão Texto Integral: