Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036091
Nº Convencional: JTRL00018076
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199102190036091
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G ART1085 ART1093 N1 F.
Sumário: I - A comunicação do trespasse ao senhorio, além de lhe dar conhecimento da transmissão e da pessoa a quem é feita, visa possibilitar-lhe certificar-se da sua existência e circunstâncias que o rodeiam e formar juizo sobre se é ou não autorizado pela lei ou pelo contrato, para poder tomar as medidas adequadas no caso de haver sublocação ou outra forma de cessão da posição locatária.
II - Irreleva a alegação de que não se tomou "posse" do estabelecimento e de que a comunicação só é devida com esta.