Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018076 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199102190036091 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1085 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | I - A comunicação do trespasse ao senhorio, além de lhe dar conhecimento da transmissão e da pessoa a quem é feita, visa possibilitar-lhe certificar-se da sua existência e circunstâncias que o rodeiam e formar juizo sobre se é ou não autorizado pela lei ou pelo contrato, para poder tomar as medidas adequadas no caso de haver sublocação ou outra forma de cessão da posição locatária. II - Irreleva a alegação de que não se tomou "posse" do estabelecimento e de que a comunicação só é devida com esta. | ||