Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276713
Nº Convencional: JTRL00001625
Relator: LUIS REININHO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RP199209300276713
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 95/87-1
Data: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1 ART165 ART168.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 PAR2 A.
Sumário: I - Um crime de abuso de liberdade de imprensa pode ser cometido por quem não é agente activo da comunicação social.
II - Comete tal crime quem relata factos a um jornalista, com a finalidade de publicação, utilizando expressões atentatórias da honra e consideração de outrém, conscientemente, insistindo pela sua publicação.