Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081885
Nº Convencional: JTRL00003371
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
ALCOOLÉMIA
Nº do Documento: RL199504260081885
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURINHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 118/94
Data: 12/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2.
CCIV66 ART7 N3.
L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 N2 A B N4 N5.
CE94 ART135 N1.
CE54 ART59 ART60.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
Sumário: O Código da Estrada de 1994 não afectou a vigência dos artigos 1 e 2, do DL 124/90, de 14/4, pelo que continua a ser punida como crime a condução de veículos automóveis com TAS igual ou superior a 1,2 grs./litro.