Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089641
Nº Convencional: JTRL00018960
Relator: LOPES BENTO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
AMPLIAÇÃO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199510030089641
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 ART510 N1 N5 ART660 N2 ART668 N1 D ART710 N1 ART715.
RAU90 ART3 ART64 N1 B.
CCIV66 ART1038 ART1043.
Sumário: Sendo o arrendamento para "escritório comercial" em nada colidem com tal fim o exercício, no locado, de actividades comerciais relativas a "mediador de seguros" e a "operações sobre imóveis."