Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020847 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES OBJECTO RECURSO FACTO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RL199003080008106 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489. | ||
| Sumário: | I - Como é jurisprudência assente, são as conclusões que delimitam o objecto do recurso. II - Toda a defesa deve ser apresentada na contestação (artigo 489 do CPC) pelo que é inoportuna e inócua a alegação de factos novos nas alegações de recurso. | ||