Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008106
Nº Convencional: JTRL00020847
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONCLUSÕES
OBJECTO
RECURSO
FACTO NOVO
Nº do Documento: RL199003080008106
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART489.
Sumário: I - Como é jurisprudência assente, são as conclusões que delimitam o objecto do recurso.
II - Toda a defesa deve ser apresentada na contestação (artigo 489 do CPC) pelo que é inoportuna e inócua a alegação de factos novos nas alegações de recurso.