Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016441 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403240083262 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3231/902 | ||
| Data: | 04/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A V IN RLJ ANO118 PAG689. P C ARRENDAMENTO ED1988 PAG272. G T IN CJ ANOVIII T5 PAG5. I DE MATOS ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG242. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/07 IN BMJ N360 PAG571. AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG540. | ||
| Sumário: | A causa de pedir, nas acções de denúncia de arrendamento pelo senhorio, quando pretende habitar o prédio, é complexa, sendo necessário que se verifiquem não só os requisitos previstos nas várias alineas do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil, mas ainda o requisito autónomo da necessidade da casa para sua Habitação, exigido pelo artigo 1096, n. 1 alinea a) do mesmo Código. | ||