Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046666
Nº Convencional: JTRL00020335
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL
Nº do Documento: RL199410060046666
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART538 N1.
Sumário: I - Quanto ao cumprimento duma obrigação indivisível, a nossa lei optou por uma solução híbrida, já que concedeu ao credor uma faculdade que não reconheceu ao devedor.
II - Assim, sendo vários os credores de prestação indivisível, qualquer deles tem o direito de exigi-la por inteiro, ao passo que o devedor, enquanto não for judicialmente citado, só relativamente a todos, em conjunto, se pode exonerar.