Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278033
Nº Convencional: JTRL00017021
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199206030278033
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART27 ART28.
CPP87 ART191 N1 ART193 ART196 ART202 N1 A ART203 ART204 ART212 N1 ART311 ART313.
Sumário: "Tendo sido solto após detenção e 1 interroptório com a obrigação de se apresentar semanalmente na PSP, o arguido nunca fez qualquer apresentação e ausentou-se para local desconhecido, sem autorização, não tendo sido possível notificá-lo da acusação nem do despacho que indicou julgamento, não obstante ter prestado termo de identidade.
- Nesta situação de ausência desconhecida se manteve quase 4 anos.
- Nestas circunstâncias e porque se verificam os requisitos gerais e especiais dos arts. 193, 202 e
204 do CPP é de manter a prisão preventiva do arguido, ordenada no despacho que recebeu a acusação e designou esta para julgamento.