Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017021 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199206030278033 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART27 ART28. CPP87 ART191 N1 ART193 ART196 ART202 N1 A ART203 ART204 ART212 N1 ART311 ART313. | ||
| Sumário: | "Tendo sido solto após detenção e 1 interroptório com a obrigação de se apresentar semanalmente na PSP, o arguido nunca fez qualquer apresentação e ausentou-se para local desconhecido, sem autorização, não tendo sido possível notificá-lo da acusação nem do despacho que indicou julgamento, não obstante ter prestado termo de identidade. - Nesta situação de ausência desconhecida se manteve quase 4 anos. - Nestas circunstâncias e porque se verificam os requisitos gerais e especiais dos arts. 193, 202 e 204 do CPP é de manter a prisão preventiva do arguido, ordenada no despacho que recebeu a acusação e designou esta para julgamento. | ||