Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011573
Nº Convencional: JTRL00021851
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199803180011573
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE94 ART24 ART25 ART41.
CPP87 ART283 N2 ART308.
Sumário: O excesso de velocidade de um veículo automóvel pode indiciar-se através da extensão dos rastos de travagem impressos no pavimento e a violência do embate, traduzida na distância a que ficaram a vítima e o veículo, após a sua imobilização.