Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021851 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199803180011573 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART24 ART25 ART41. CPP87 ART283 N2 ART308. | ||
| Sumário: | O excesso de velocidade de um veículo automóvel pode indiciar-se através da extensão dos rastos de travagem impressos no pavimento e a violência do embate, traduzida na distância a que ficaram a vítima e o veículo, após a sua imobilização. | ||