Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074901
Nº Convencional: JTRL00013788
Relator: HUGO BARATA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PEDIDO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RL199402220074901
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.
CPC67 ART511 N5.
Sumário: I - Elaborado o despacho de condensação sem reclamação, falta aos recorrentes oportunidade para reclamarem a feitura de novos quesitos, tanto mais que nem especificam que conteúdo deveriam assumir.
II - Da resposta negativa a um quesito nada é possível ilaccionar, precisamente porque se fica sem saber se esse facto é verídico ou não.
III - Conquanto o senhorio tenha alegado que necessitava, no seu regresso à terra natal, do arrendado para si e seu agregado familiar (cônjuge e filhos), mas provando-se apenas factos respeitantes à necessidade do mero casal, não deixa de ser existente o núcleo fundamental baseante da denúncia do contrato de arrendamento, e daí que se não esteja a decidir ultra petitum.