Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013788 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO DENÚNCIA DE CONTRATO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO PRESSUPOSTOS QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS PEDIDO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RL199402220074901 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1098. CPC67 ART511 N5. | ||
| Sumário: | I - Elaborado o despacho de condensação sem reclamação, falta aos recorrentes oportunidade para reclamarem a feitura de novos quesitos, tanto mais que nem especificam que conteúdo deveriam assumir. II - Da resposta negativa a um quesito nada é possível ilaccionar, precisamente porque se fica sem saber se esse facto é verídico ou não. III - Conquanto o senhorio tenha alegado que necessitava, no seu regresso à terra natal, do arrendado para si e seu agregado familiar (cônjuge e filhos), mas provando-se apenas factos respeitantes à necessidade do mero casal, não deixa de ser existente o núcleo fundamental baseante da denúncia do contrato de arrendamento, e daí que se não esteja a decidir ultra petitum. | ||