Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030881
Nº Convencional: JTRL00013993
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199101150030881
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/07/19 IN CJ T4 PáG1266.
AC RL DE 1981/03/06 IN CJ T2 PáG182.
AC RP DE 1981/06/09 IN CJ T3 PáG191.
AC RL DE 1981/10/27 IN CJ T4 PáG121.
Sumário: Para se poder concluir pelo preenchimento do requisito autónomo para a denúncia do contrato de arrendamento, não basta alegar que o senhorio, emigrante, deseja voltar a Portugal.