Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009678 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL FIRMA DENOMINAÇÃO SOCIAL CONFUSÃO NOVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110240032106 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART10 N5. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que o princípio da novidade seja violado tem de haver uma possibilidade objectiva de confusão. II - Não há confusão entre REFRIBOM e FRIBOM quando observadas as expressões alusivas às suas actividades, bem diferentes uma da outra e sem a mínima afinidade ou proximidade. | ||