Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032106
Nº Convencional: JTRL00009678
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
FIRMA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
NOVIDADE
Nº do Documento: RL199110240032106
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / REGISTOS.
Legislação Nacional: CSC86 ART10 N5.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1.
Sumário: I - Para que o princípio da novidade seja violado tem de haver uma possibilidade objectiva de confusão.
II - Não há confusão entre REFRIBOM e FRIBOM quando observadas as expressões alusivas às suas actividades, bem diferentes uma da outra e sem a mínima afinidade ou proximidade.