Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001392 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM TERRAÇOS INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070032316 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 443/86-2 | ||
| Data: | 01/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 N1 B ART1422 N2 ART1425. CPC67 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é parte comum do edifício condominial o terraço descrito no título constitutivo da propriedade horizontal como parte integrante de uma fracção autónoma, ainda que sirva de cobertura a parte de uma loja. II - As obras em edifício condominial que constituem inovações só dependem da aprovação da maioria dos condóminos se forem feitas em parte comum. | ||