Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032316
Nº Convencional: JTRL00001392
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TERRAÇOS
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199205070032316
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 443/86-2
Data: 01/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 B ART1422 N2 ART1425.
CPC67 ART712 N1.
Sumário: I - Não é parte comum do edifício condominial o terraço descrito no título constitutivo da propriedade horizontal como parte integrante de uma fracção autónoma, ainda que sirva de cobertura a parte de uma loja.
II - As obras em edifício condominial que constituem inovações só dependem da aprovação da maioria dos condóminos se forem feitas em parte comum.