Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262823
Nº Convencional: JTRL00030193
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
MÁQUINA DE JOGO
Nº do Documento: RL199101230262823
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 48912 DE 1969/03/18 ART2 ART56.
DL 277/82 DE 1982/07/16 ART8.
DL 22/85 DE 1985/01/17 ART9 N1 ART15 B.
Sumário: - Comete o crime p. e p. pelo art. 2 do DL 48912 de 1969/03/18, na redacção do art. 8 do DL 277/82 de 16/07 e art. 56 do DL 48912, na redacção do DL 22/85 de 17/01, aquele que dividia entre si e o proprietário de uma máquina de exploração de jogo de fortuna e azar a funcionar em local proibido por lei, a receita dela obtida, tendo consciência dessa interdição legal, muito embora se não haja provado a identidade desse proprietário, nem conexão entre o arguido e os responsáveis pelo espaço onde a máquina estava instalada: um clube recreativo.