Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030193 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR MÁQUINA DE JOGO | ||
| Nº do Documento: | RL199101230262823 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART2 ART56. DL 277/82 DE 1982/07/16 ART8. DL 22/85 DE 1985/01/17 ART9 N1 ART15 B. | ||
| Sumário: | - Comete o crime p. e p. pelo art. 2 do DL 48912 de 1969/03/18, na redacção do art. 8 do DL 277/82 de 16/07 e art. 56 do DL 48912, na redacção do DL 22/85 de 17/01, aquele que dividia entre si e o proprietário de uma máquina de exploração de jogo de fortuna e azar a funcionar em local proibido por lei, a receita dela obtida, tendo consciência dessa interdição legal, muito embora se não haja provado a identidade desse proprietário, nem conexão entre o arguido e os responsáveis pelo espaço onde a máquina estava instalada: um clube recreativo. | ||