Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021077 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199004190031892 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART1835. | ||
| Sumário: | I - Sendo a mãe da menor casada, do assento de nascimento desta tem de constar como pai o marido da mãe; II - Tendo sido averbado no assento de nascimento da menor a sentença que declarou não beneficiar esta da posse de estado da filha em relação ao marido da mãe, já a partir dessa data a menor ficou sem paternidade estabelecida; III - O prazo de dois anos para a propositura da acção de investigação oficiosa da paternidade conta-se não a partir da data do nascimento da menor, mas da data do averbamento da sentença. | ||