Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031892
Nº Convencional: JTRL00021077
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199004190031892
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART1835.
Sumário: I - Sendo a mãe da menor casada, do assento de nascimento desta tem de constar como pai o marido da mãe;
II - Tendo sido averbado no assento de nascimento da menor a sentença que declarou não beneficiar esta da posse de estado da filha em relação ao marido da mãe, já a partir dessa data a menor ficou sem paternidade estabelecida;
III - O prazo de dois anos para a propositura da acção de investigação oficiosa da paternidade conta-se não a partir da data do nascimento da menor, mas da data do averbamento da sentença.