Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000382
Nº Convencional: JTRL00024336
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: JUIZ DE COMARCA
ACTO JUDICIAL
JULGAMENTO
IMPEDIMENTO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL198912050000382
Data do Acordão: 12/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 618/76 DE 1976/07/27 ART1 N2.
DL 354/77 DE 1977/08/30 ART1 N2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Sumário: Não podem ser havidos como de mero expediente e impedem o respectivo Juiz de Instrução de intervir no julgamento, a presidência a um interrogatório de declarante, para o apuramento da verdade e a prolação do despacho de encerramento da instrução contraditória.