Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024336 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | JUIZ DE COMARCA ACTO JUDICIAL JULGAMENTO IMPEDIMENTO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL198912050000382 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG153 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 618/76 DE 1976/07/27 ART1 N2. DL 354/77 DE 1977/08/30 ART1 N2. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. | ||
| Sumário: | Não podem ser havidos como de mero expediente e impedem o respectivo Juiz de Instrução de intervir no julgamento, a presidência a um interrogatório de declarante, para o apuramento da verdade e a prolação do despacho de encerramento da instrução contraditória. | ||