Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001252 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199203170021125 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1992 PAG715 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART308 N1 N3 ART310 N1 ART399 ART406 ART407 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Não há recurso do despacho de pronúncia quanto à existência de indícios. II - Nada obsta a que as restantes questões preliminarmente apreciadas na decisão instrutória se submetam ao princípio geral da recorribilidade, devendo subir com o recurso que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa. | ||