Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021125
Nº Convencional: JTRL00001252
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199203170021125
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG715
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART308 N1 N3 ART310 N1 ART399 ART406 ART407 N1 N3.
Sumário: I - Não há recurso do despacho de pronúncia quanto à existência de indícios.
II - Nada obsta a que as restantes questões preliminarmente apreciadas na decisão instrutória se submetam ao princípio geral da recorribilidade, devendo subir com o recurso que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.