Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051976
Nº Convencional: JTRL00009809
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CONDOMÍNIO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199310210051976
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 991 - 3
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1 ART1433 N1 N2.
Sumário: Caduca o direito do condómino de propôr acção de anulação das deliberações da Assembleia Geral dos Condóminos, desde que a não intente no prazo de vinte dias com início no dia em que tomou conhecimento, por comunicação que lhe foi feita, dessas deliberações.