Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009809 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO DELIBERAÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA GERAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310210051976 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 991 - 3 | ||
| Data: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1 ART1433 N1 N2. | ||
| Sumário: | Caduca o direito do condómino de propôr acção de anulação das deliberações da Assembleia Geral dos Condóminos, desde que a não intente no prazo de vinte dias com início no dia em que tomou conhecimento, por comunicação que lhe foi feita, dessas deliberações. | ||