Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010827
Nº Convencional: JTRL00037776
Relator: MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: RL200110300010827
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART519 ART678 N1.
Sumário: O despacho que condenou uma parte processual na multa de cinco unidades de conta, ao abrigo do disposto no artigo 519 do CPC, não admite recurso para a Relação, por a sucumbência do recorrente não exceder metade da alçada do tribunal de 1ª instância, nos termos do artº 678 nº 1 do citado código.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: