Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044016
Nº Convencional: JTRL00009790
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199310070044016
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 7643
Data: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART232.
Sumário: O enriquecimento sem causa coloca-se entre dois patrimónios, tendo de haver enriquecimento de um e empobrecimento de outro numa relação de causalidade, o que não ocorre se havendo empobrecimento do autor não se verificou o enriquecimento do réu.