Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010170 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | ANALOGIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONTRA-ORDENAÇÃO ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199706250027313 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/91 DE 1991/07/20 ART14 N1 C. CONST76 ART29. CP82 ART1 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32. | ||
| Sumário: | A Lei n. 31/91, de 20 de Julho, não pune expressamente com coima quem publicar ou difundir sondagens ou inquéritos, bem como o seu comentário ou análise no dia das eleições para órgãos de soberania, Regiões Autónomas e autarquias locais ou para o Parlamento Europeu ou da votação para referendo nacional ou local que directa ou indirectamente se relacione com o acto eleitoral ou votação referidos. Para integrar a lacuna que se verifica na norma do artigo 14 n. 1 alínea c) da Lei n. 31/91 de 20 de Julho recorrer-se-ia à analogia "contra reo" ou "in malem partem", porquanto na falta de norma que puna a divulgação de sondagens no dia das eleições e até ao encerramento das urnas iriamos aplicar a punição contida numa outra norma que pune a divulgação de sondagens nos sete dias que antecedem o dia das eleições. Em direito de mera ordenação social, não é permitido o recurso à analogia para qualificar um facto como contra-ordenação ou para determinar a coima (e sanção acessória) que lhe corresponde. | ||