Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043629 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO BOM NOME ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110047458 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE DE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART26 N1. CCIV66 ART335 ART494 ART496 N1 N3. LIMP75 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/29 IN BMJ N460 PÁG686. | ||
| Sumário: | I - A liberdade de imprensa tem como limite imediato, entre outros, o direito ao bom nome e reputação consignado no art. 26º, nº 1 da Constituição, o qual se integra no direito geral da personalidade, pelo que qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa contra ele dirigidos são causa de responsabilidade civil. II - A ocorrência, numa peça jornalística, de troca de nomes, por forma a atribuir a alguém a conduta de outrém, traduz, por si só, conduta negligente, susceptível de - caso da mesma decorra ofensa ao direito ao bom nome e reputação da pessoa visada - fazendo incorrer o autor da notícia em responsabilidade pelos danos daí decorrentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |