Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047458
Nº Convencional: JTRL00043629
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO BOM NOME
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200207110047458
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV. DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE DE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CONST97 ART26 N1. CCIV66 ART335 ART494 ART496 N1 N3. LIMP75 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/29 IN BMJ N460 PÁG686.
Sumário: I - A liberdade de imprensa tem como limite imediato, entre outros, o direito ao bom nome e reputação consignado no art. 26º, nº 1 da Constituição, o qual se integra no direito geral da personalidade, pelo que qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa contra ele dirigidos são causa de responsabilidade civil.
II - A ocorrência, numa peça jornalística, de troca de nomes, por forma a atribuir a alguém a conduta de outrém, traduz, por si só, conduta negligente, susceptível de - caso da mesma decorra ofensa ao direito ao bom nome e reputação da pessoa visada - fazendo incorrer o autor da notícia em responsabilidade pelos danos daí decorrentes.
Decisão Texto Integral: