Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091542
Nº Convencional: JTRL00021478
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199411240091542
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART70 ART71 N1 A ART107 N1 A.
CPC67 ART506 ART507 ART524 ART706.
Sumário: I - Visando a denúncia impedir a renovação automática do contrato de arrendamento, ela só produz efeitos no termo do respectivo prazo - inicial ou renovado - em curso;
II - As circunstâncias referidas no artigo 107 do RAU não podem ser tomadas em consideração se ocorrerem depois do termo do predito prazo.