Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021478 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411240091542 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART70 ART71 N1 A ART107 N1 A. CPC67 ART506 ART507 ART524 ART706. | ||
| Sumário: | I - Visando a denúncia impedir a renovação automática do contrato de arrendamento, ela só produz efeitos no termo do respectivo prazo - inicial ou renovado - em curso; II - As circunstâncias referidas no artigo 107 do RAU não podem ser tomadas em consideração se ocorrerem depois do termo do predito prazo. | ||