Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067141
Nº Convencional: JTRL00000222
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199301190067141
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 13100/92
Data: 06/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Sumário: I - O direito de regresso é pressuposto constitutivo do "chamamento à autoria".
II - Com o chamamento à autoria não se visa trazer ao processo quem deveria ter sido demandado como Réu e não o foi.
III - Nunca o terceiro chamado pode ser condenado no pedido, só o podendo ser o primitivo Réu.